Código de Conduta & Antidiscriminação

Documento Legal

CÓDIGO DE CONDUTA E ANTIDISCRIMINAÇÃO DO CONGRESSO CEARENSE DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (C3P)

O Congresso Cearense de Contratações Públicas (C3P), a ser realizado nos dias 1º, 2 e 3 de abril de 2026, dedica-se a oferecer uma experiência inclusiva, acolhedora e livre de qualquer tipo de discriminação, assédio ou violência para todas as pessoas. Valorizamos a diversidade em todas as suas formas e nos comprometemos a promover um ambiente onde todos e todas – participantes, palestrantes, patrocinadores, expositores, voluntários e membros da organização – se sintam bem-vindos, respeitados e valorizados. Este Código de Conduta estabelece os princípios de comportamento que esperamos de todos os envolvidos, em conformidade com a legislação brasileira vigente.

Este Código se aplica a todas as atividades do C3P, incluindo, mas não se limitando a:

  • Todas as sessões do Congresso (palestras, workshops, painéis);
  • Áreas de exposição e estandes de patrocinadores;
  • Áreas comuns do evento (foyers, corredores, salas de networking, alimentação);
  • Interações online e plataformas digitais do evento (chats, fóruns, redes sociais).

Serão considerados comportamentos inaceitáveis e, portanto, estritamente proibidos, sujeitos a medidas disciplinares:

• Discriminação ou Assédio de Qualquer Natureza: Qualquer forma de comentário verbal ou escrito, atitude, gesto, ou insinuação ofensiva, discriminatória ou humilhante relacionada a:

  • Gênero, identidade de gênero ou expressão de gênero;
  • Orientação sexual;
  • Deficiência ou necessidades especiais;
  • Aparência física, tamanho corporal;
  • Raça, etnia, cor, nacionalidade ou origem social;
  • Religião ou convicção;
  • Idade;
  • Opiniões políticas;
  • Estado civil ou qualquer outra característica pessoal protegida por lei.

• Linguagem e Imagens Ofensivas ou Sexualizadas: O uso de linguagem (verbal, escrita, digital), imagens, vídeos ou qualquer tipo de comunicação com conotação sexual não-apropriada, vulgar, obscena ou explícita em qualquer ambiente do evento ou em materiais relacionados. Isso inclui, mas não se limita a comentários sugestivos, piadas sexuais, ou uso de imagens sexuais em apresentações ou estandes.

• Intimidação, Ameaça ou Perseguição: Qualquer conduta que gere intimidação deliberada, perseguição (stalking), assédio físico ou verbal, ameaças, provocações excessivas, ou qualquer outra forma de constrangimento ou desconforto.

• Fotografia ou Filmagem Não-Consensual: Realizar fotografia, filmagem ou gravação de áudio de pessoas sem a sua permissão explícita, especialmente em situações em que haja expectativa de privacidade.

• Contato Físico Inadequado: Tocar em alguém de forma não-apropriada, indesejada ou sem consentimento.

• Perturbação Contínua: Interrupção deliberada e continuada de palestras, apresentações ou quaisquer atividades do evento, prejudicando o seu bom andamento ou a experiência dos demais participantes.

• Conduta Disruptiva: Qualquer comportamento que perturbe a ordem, segurança ou o ambiente respeitoso que buscamos promover.

Expositores e patrocinadores, bem como suas equipes, devem assegurar que:

  • Não utilizem imagens, materiais ou realizem atividades de cunho sexualizado ou que possam ser percebidas como assediadoras ou discriminatórias.
  • As equipes dos estandes não usem vestimentas ou uniformes com apelo sexual ou que possam criar um ambiente sexualizado, objetificado ou discriminatório.
  • O ambiente dos estandes e suas interações sejam seguros, respeitosos e inclusivos para todos os participantes.

A organização do C3P levará a sério todas as denúncias de violação deste Código. Caso alguma pessoa presente no evento realize ou se envolva em comportamentos inadequados, a organização poderá tomar as ações que considerar apropriadas e necessárias para a manutenção de um ambiente seguro e respeitoso, que incluem:

  • Advertência formal verbal ou escrita à pessoa infratora.
  • Solicitação de interrupção imediata do comportamento inadequado. Espera-se cumprimento imediato das pessoas que forem solicitadas a interromper tais comportamentos.
  • Expulsão do evento, com remoção do local, sem reembolso de qualquer valor pago pela inscrição ou outros serviços.
  • Proibição de participação em futuras edições do C3P.
  • Em casos graves ou conforme exigido por lei, notificação às autoridades competentes.

Sua colaboração é fundamental para mantermos um ambiente seguro. Se você for vítima, testemunha ou perceber que houve violação das diretrizes deste Código:

  • Contate a Organização Imediatamente: Procure qualquer membro da equipe de organização do C3P, que estará claramente identificado com crachás e camisetas. Nossa equipe estará disponível para ouvir, orientar e tomar as providências necessárias.
  • Por E-mail: Se preferir, envie uma mensagem para o e-mail: contato@c3poficial.com.br. Alguém do nosso time tratará da situação com a máxima cautela, confidencialidade e imparcialidade.
  • Suporte: A equipe de organização está preparada para prestar apoio, auxiliar na comunicação com seguranças ou autoridades, e acompanhar ou apoiar as pessoas afetadas da forma necessária, garantindo a privacidade e a segurança.

Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, discrição e imparcialidade, e a organização do C3P se compromete a não tolerar retaliação contra quem, de boa-fé, reportar uma violação.

Este Código está em total conformidade com a legislação brasileira vigente, incluindo, mas não se limitando a:

  • Lei nº 7.716/1989: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
  • Lei nº 13.185/2015: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD): Garante a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos envolvidos.
  • Art. 136-A do Código Penal: Que criminaliza o assédio moral no trabalho, e demais artigos que tratam de crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria).
  • Art. 216-A do Código Penal: Que trata do crime de assédio sexual.

A organização do C3P promoverá ações de conscientização e treinamento para todos os envolvidos no evento (equipe, voluntários, expositores, etc.) visando prevenir e combater o assédio e a discriminação, alinhadas às diretrizes estabelecidas por órgãos competentes e melhores práticas.

Ao participar do Congresso Cearense de Contratações Públicas (C3P), todos concordam em cumprir este Código de Conduta e Antidiscriminação. A organização se reserva o direito de tomar as medidas que considerar apropriadas para garantir um ambiente seguro, respeitoso e produtivo para todas as pessoas presentes. Valorizamos a sua participação e conduta alinhadas a esses princípios, essenciais para o sucesso e a riqueza de nosso evento.

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